A Essencialidade da Função Acusatória no Estado Democrático de Direito
Palavras-chave:
Processo penal, Estado democrático de direito, Direitos fundamentais, Função acusatóriaResumo
Tomar o processo penal sob a ótica do Estado Democrático de Direito é tê-lo como o instrumento estabelecido em sede constitucional, superando os métodos autoritários por meio do consenso, para análise e decisão dos casos penais da vida. Considerada a simetria consensual constatada na elaboração e instituição dos direitos fundamentais, pelas mais variadas forças políticas, afigura-se que essa mesma simetria possa e deva ser mantida também na decisão que, tendo a infração penal por pressuposto, tenda a restringir qualquer desses direitos. Por meio do pensamento estruturado em bases habermasianas é possível vislumbrar um alto grau de credibilidade, mesmo em sede de persecução penal, que para a restrição de algum direito fundamental deva concorrer um necessário consenso entre as funções legislativa, executiva, acusatória e judicial. Tem-se a essencialidade da função acusatória para, convergindo com as demais funções estatais, legitimar o provimento judicial, seja em sede cautelar ou em sede definitiva, para a restrição de direito fundamental.
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