O Judiciário e o Poder Simbólico na Aplicação da Medida Socioeducativa
Palavras-chave:
Poder Judiciário, Adolescentes infratores, Direito infantojuvenil, Adolescentes – direitos fundamentais, Adolescentes – proteção integral, Medida socioeducativa – individualizaçãoResumo
A questão abordada no presente texto busca trazer à reflexão as práticas do Judiciário na escolha da medida socioeducativa em um sistema jurídico que usa a violência ilegítima para negar os direitos fundamentais dos adolescentes infratores, especialmente o de ter a medida socioeducativa efetivamente individualizada, reproduzindo modelos ultrapassados, na perspectiva do paradigma da situação irregular em detrimento da proteção integral. O problema científico levantado, portanto, busca saber como o Judiciário, visto como entidade dominante na concepção de Bourdieu, pode ser mais racional na aplicação de medida socioeducativa na busca pela efetivação do sistema atual da proteção integral. A hipótese inicial é de que a violência simbólica (oculta, dissimulada) é exercida pelo Judiciário na escolha da medida socioeducativa e os direitos fundamentais, especialmente o da individualização, não são observados na sua origem.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.