O Judiciário e o Poder Simbólico na Aplicação da Medida Socioeducativa

Autores

  • Ana Cláudia de Souza Valente

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Adolescentes infratores, Direito infantojuvenil, Adolescentes – direitos fundamentais, Adolescentes – proteção integral, Medida socioeducativa – individualização

Resumo

A questão abordada no presente texto busca trazer à reflexão as práticas do Judiciário na escolha da medida socioeducativa em um sistema jurídico que usa a violência ilegítima para negar os direitos fundamentais dos adolescentes infratores, especialmente o de ter a medida socioeducativa efetivamente individualizada, reproduzindo modelos ultrapassados, na perspectiva do paradigma da situação irregular em detrimento da proteção integral. O problema científico levantado, portanto, busca saber como o Judiciário, visto como entidade dominante na concepção de Bourdieu, pode ser mais racional na aplicação de medida socioeducativa na busca pela efetivação do sistema atual da proteção integral. A hipótese inicial é de que a violência simbólica (oculta, dissimulada) é exercida pelo Judiciário na escolha da medida socioeducativa e os direitos fundamentais, especialmente o da individualização, não são observados na sua origem.

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Publicado

30-03-2026

Como Citar

O Judiciário e o Poder Simbólico na Aplicação da Medida Socioeducativa. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 9. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/185