Devido processo intercultural e justiça indígena: reflexões a partir do marco da reforma do Código Penal de 1984
Palavras-chave:
interculturalidade, povos indígenas, pluralismo jurídico, justiça indígena, Reforma do Código Penal de 1984Resumo
O artigo examina a construção do devido processo legal a partir de uma perspectiva intercultural, centrando-se na inclusão dos povos indígenas no sistema jurídico brasileiro. Fundamenta-se na crítica ao modelo processual tradicional que desconsidera os sistemas normativos próprios das comunidades originárias. Trata-se de uma discussão que iniciou um diálogo a partir do marco inaugurado pela Reforma do Código Penal de 1984, entendido como ponto de partida de um projeto de humanização do direito e de afirmação de garantias. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e teórico, utilizando-se do método de estudo de caso, com análise documental e bibliográfica. São destacados casos concretos que ilustram a prática da justiça indígena, nos quais o Judiciário reconheceu a validade das sanções impostas pela comunidade conforme seus costumes. Examina-se também a atuação das etnias em que há mecanismos próprios de mediação comunitária de conflitos que demonstram a efetividade de práticas tradicionais na resolução de disputas internas. A partir desses exemplos, discute-se a viabilidade do devido processo intercultural como mecanismo de reconhecimento do pluralismo jurídico e de promoção da justiça de forma sensível às diferenças culturais.
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