A flagrante inconstitucionalidade na concessão de benefícios fiscais de ICMS pela Lei Complementar nº 160/17
a norma desafia o entendimento jurisprudencial do stf como efeito clássico de backlash em desconformidade com o sistema constitucional brasileiro
Palavras-chave:
benefícios fiscais (ICMS), inconstitucionalidade, backlash (LC 160/17), limites constitucionaisResumo
O tema é instigante e bastante atual, afeta todos, apesar de nem todos estarem cientes da prejudicialidade da concessão de benefícios fiscais ao ICMS sem a observância do que previsto na Constituição Federal. No ensaio se discute o fato de uma Lei Complementar de nº 160/17, do Senado Federal, de forma contrária à jurisprudência do STF, ter concedido perdão aos Estados e ao Distrito Federal pela concessão inconstitucional de benefícios fiscais ao ICMS, bem como por liberar a guerra fiscal no Brasil. O artigo busca posicionar o leitor sobre o contexto dos fatos e como as normas jurídicas vigentes, incluindo a própria Constituição, disciplina o assunto. Demonstra que a Constituição Federal disciplinou o assunto que trata da concessão de benefícios fiscais de ICMS baseada no acordo entre os entes da federação, justamente para preservar o pacto federativo e a própria democracia. Esclarece que a LC 160/17, mesmo tendo a mesma hierarquia da LC 24/75, é inconstitucional, pois contraria a Constituição Federal ao não preservar os princípios federativo e democrático. Traz o artigo a discussão sobre o efeito backlash das decisões do STF e os limites em que podem ocorrer, principalmente advindos do Poder Legislativo, os quais devem se ater aos princípios e regras descritas na Constituição Federal, que tem sua efetividade normativa e caráter dirigente. Demonstra a tese que a decisão não se compatibiliza com o sistema constitucional vigente, principalmente diante dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e do interesse público. Por fim, o artigo ilumina que a decisão nega a força normativa da Constituição Federal e seus valores, pois a decisão adotada na Repercussão Geral de nº 851.421 coloca em risco a integração da forma de Estado e o regime de governo da nação brasileira.
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